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Comissão Interna De Prevenção De Acidentes - CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento no qual os trabalhadores têm para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.

A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR5), contida na portaria 3.214 de 08/06/1978 baixada pelo Ministério do Trabalho.

A CIPA tem como objetivo fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho através da preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos com a participação dos funcionários e com acessória do SESMET (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).

A CIPA possui escala anual de reuniões onde mensalmente se reúne para discutir e implementar ações no sentido de prevenir acidentes.

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